Aposentadoria especial

Frentista ou ex-frentista: o vapor da gasolina na bomba pode contar na sua aposentadoria

O vapor da gasolina na bomba contém benzeno, e essa exposição pode dar direito a tempo especial, com prova. Veja o que conferir no PPP e o que guardar.

Por Danielle C. G. Peliceri, advogada previdenciária (OAB/SP 301.592)

Resposta rápida: o vapor da gasolina na bomba contém benzeno, substância reconhecida como cancerígena, e essa exposição pode dar direito a tempo especial, com prova. Na conversão em tempo comum, 10 anos de bomba até 13/11/2019 podem contar como 14 para o homem e 12 para a mulher. O trabalho depois dessa data também pode ser especial; para esse período, a conversão é que não vale mais. O primeiro passo é pedir o PPP ao posto e ver se ele cita o benzeno.

Frentista ou ex-frentista: o vapor da gasolina na bomba pode contar na sua aposentadoria
Foto: Roque de Sá/Agência Senado, CC BY 2.0, com recorte

Trabalha ou trabalhou em posto? O seu tempo de bomba pode fazer diferença na hora de se aposentar, mas tudo depende da prova.

Por que o frentista

O vapor da gasolina na bomba contém benzeno, substância reconhecida como cancerígena pela lista oficial brasileira. A norma de segurança do trabalho manda o posto avisar, na altura das bombas, que a gasolina contém benzeno.

A cada abastecimento, esse vapor pode chegar até você. Essa exposição pode dar direito a tempo especial. O benzeno está na lista de agentes nocivos do regulamento da Previdência, em atividade de 25 anos.

O que o tempo especial pode fazer

Aposentadoria especial. Em geral, são 25 anos nessa atividade, além dos outros requisitos. Em 03/06/2026, o STF julgou inconstitucional a idade mínima de uma das regras, e a decisão ainda tem embargos sem julgamento: veja o que mudou com a decisão do STF.

Conversão em tempo comum. 10 anos de bomba até 13/11/2019 podem contar como 14 para o homem e 12 para a mulher. Essa é a proporção da atividade especial de 25 anos. Mais tempo na conta pode melhorar o valor da aposentadoria, mas não na mesma proporção.

Trabalhou depois de 13/11/2019? Esse tempo também pode ser especial. Para esse período, a conversão é que não vale mais.

E o valor?

Para quem se aposenta pelas regras da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial não é o antigo 100% da média. Ele começa em 60% da média dos salários e sobe 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Quem já tinha cumprido todos os requisitos até 13/11/2019 pode ter direito à regra anterior.

Peça o PPP ao posto e veja se ele cita o benzeno

PPP é o documento do posto sobre a sua exposição no trabalho. Ele deve ser pedido em cada posto em que você trabalhou.

Está escrito só “hidrocarbonetos”? Para trabalho a partir de 06/03/1997, pode não bastar: é preciso dizer qual é o agente.

Não citou? Isso não encerra o assunto: dá para buscar essa prova de outras formas, como o laudo do posto (LTCAT) ou, na Justiça, a perícia.

“Mas o PPP diz que eu usava proteção”

O INSS pode negar dizendo que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz. Mas nenhum EPI é eficaz contra o benzeno: é o que defendemos. As normas e decisões abaixo tratam do efeito do EPI no tempo especial, e o tema ainda gera discussão. Não é um ponto pacificado, e o período de trabalho e a prova importam.

O que sustenta que o EPI não afasta o tempo especial nesse caso:

  • o Conselho de Recursos da Previdência Social (Enunciado 12, II) entende que o EPI não afasta a exposição a agentes reconhecidamente cancerígenos, ainda que considerado eficaz;
  • a Turma Nacional de Uniformização (TNU, Tema 170) fixou a ausência de descaracterização pela existência de EPI, ao aplicar a redação do regulamento dada em 2013;
  • para agentes cancerígenos, a norma interna do INSS (IN 128/2022, art. 298, §§ 1º e 2º) aplica a regra própria desses agentes a períodos a partir de 08/10/2014 e só manda analisar a eliminação da nocividade por medidas de controle previstas na legislação trabalhista em períodos a partir de 01/07/2020;
  • a norma de segurança dos postos (NR-20, Anexo IV, item 12.2) dispensa a máscara na atividade de abastecimento de veículos, embora a exija em outras tarefas do posto (item 12.1.1).

O que é usado em sentido contrário:

  • o STF (Tema 555, tese I) decidiu que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não há respaldo para a aposentadoria especial;
  • o STJ (Tema 1090) decidiu que a informação de EPI no PPP descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas hipóteses excepcionais, e que cabe ao trabalhador comprovar a ineficácia. Se a prova deixar divergência ou dúvida sobre a real eficácia, a conclusão deve ser favorável a ele;
  • o regulamento da Previdência (Decreto 3.048/1999, art. 68, § 4º, na redação de 2020) diz que medidas de controle que eliminem a nocividade descaracterizam a exposição.
  • a mesma norma do INSS (IN 128/2022, art. 291) traz a regra geral: o EPI é considerado, em demonstrações ambientais emitidas a partir de 03/12/1998, se comprovadamente eliminar ou neutralizar a nocividade.

O que guardar

  • PPP de cada posto em que trabalhou;
  • laudo do posto (LTCAT), se conseguir;
  • carteira de trabalho com a função de frentista;
  • holerites.

O posto fechou? Ainda pode haver outros caminhos de prova.

Já se aposentou?

Se o tempo de bomba ficou fora da conta, pode valer conferir a revisão da aposentadoria de quem trabalhou com combustível. O prazo é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento.

Perguntas frequentes

Frentista pode ter tempo especial?

Pode. O vapor da gasolina na bomba contém benzeno, e essa exposição pode dar direito a tempo especial, com prova. Cada caso exige análise individual.

Quanto vale o tempo de bomba na conversão?

10 anos de bomba até 13/11/2019 podem contar como 14 para o homem e 12 para a mulher, na conversão da atividade especial de 25 anos em tempo comum.

O trabalho em posto depois de 13/11/2019 ainda pode ser especial?

Pode. Esse tempo também pode ser especial. Para esse período, a conversão em tempo comum é que não vale mais.

O PPP fala só em “hidrocarbonetos”. Isso basta?

Para trabalho a partir de 06/03/1997, pode não bastar, porque é preciso dizer qual é o agente. Isso não encerra o assunto: dá para buscar essa prova de outras formas.

O INSS pode negar por causa do EPI?

Pode, dizendo que o EPI era eficaz. Há base a favor do trabalhador no caso do benzeno e também em sentido contrário. O tema ainda gera discussão, e o período de trabalho e a prova importam.

O valor da aposentadoria especial é de 100%?

Pelas regras da Reforma da Previdência, não. O valor começa em 60% da média dos salários e sobe com o tempo de contribuição. Quem já tinha cumprido todos os requisitos até 13/11/2019 pode ter direito à regra anterior.

Conhece um frentista ou ex-frentista?

Mande este artigo para um colega de posto. Cada caso exige análise individual.

Dúvida sobre o seu caso? Entre em contato com o escritório.

Danielle C. G. Peliceri · OAB/SP 301.592 · Peliceri Sociedade Individual de Advocacia

Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 57, 58 e 103, I (planalto.gov.br); Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 19, § 1º, I, 21, 25, § 2º, e 26, §§ 2º, IV, e 5º (planalto.gov.br); Decreto 3.048/1999, art. 68, § 4º, art. 188-P, § 5º, e Anexo IV, 1.0.3 (planalto.gov.br); Portaria Interministerial 9/2014; NR-20, Anexo IV, itens 12.1.1, 12.2 e 13.1 (gov.br/trabalho-e-emprego); IN PRES/INSS 128/2022, arts. 291 e 298; CRPS, Enunciado 12, II; TNU, Temas 170 e 298 (cjf.jus.br); STJ, Tema 1090; STF, Tema 555 e ADI 6309.

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