Aposentadoria especial
Frentista ou ex-frentista: o posto fechou ou não entrega o seu PPP?
O posto tem de entregar cópia do PPP ao fim do contrato. Fechou ou mudou de dono? Ainda pode haver outros caminhos de prova. Veja por onde começar.
Por Danielle C. G. Peliceri, advogada previdenciária (OAB/SP 301.592)
Resposta rápida: a lei manda a empresa manter o PPP atualizado e entregar uma cópia ao trabalhador quando o contrato termina. Saiu sem o seu? Peça por escrito e guarde o comprovante do pedido. Se o posto fechou ou mudou de dono, ainda pode haver outros caminhos de prova: carteira de trabalho, holerites, laudo antigo do posto e, na Justiça, outros meios, como a perícia, conforme o caso. Tudo depende da prova, e cada caso exige análise individual.

O posto mudou de dono, fechou ou nunca entregou o seu PPP? Isso não precisa ser o fim da conversa.
O PPP é o documento do posto sobre a sua exposição no trabalho. É nele que costuma aparecer o vapor da gasolina na bomba. Por que esse vapor importa para a aposentadoria, explicamos em outro artigo: frentista, benzeno e tempo especial. Aqui o assunto é outro: como conseguir esse documento, ou o que fazer quando ele não existe.
O posto tem de fornecer o PPP
A lei manda a empresa manter o PPP atualizado e entregar uma cópia ao trabalhador quando o contrato termina.
Saiu do posto sem o seu? Faça assim:
- peça o PPP por escrito;
- guarde o comprovante do pedido;
- repita o pedido em cada posto em que você trabalhou.
O comprovante mostra que você foi atrás do documento. Isso pode ajudar mais adiante, se o PPP não vier.
Recebeu? Leia o agente
Com o PPP em mãos, olhe se ele cita o benzeno.
Está escrito só “hidrocarbonetos”? Para trabalho a partir de 06/03/1997, pode não bastar: é preciso dizer qual é o agente. Se faltar essa informação, a prova pode ser buscada de outras formas.
O posto fechou ou mudou de dono?
Comece pelo que mostra que você trabalhou na pista:
- carteira de trabalho com a função de frentista;
- holerites;
- laudo antigo do posto, se alguém tiver;
- dono novo ou contador, que podem ter documentos guardados.
Um ponto que muita gente não sabe: o laudo feito depois do período em que você trabalhou também pode servir.
Faltou o PPP e o laudo?
Na Justiça, pode haver outros meios de prova, como a perícia, conforme o caso.
Mas atenção a um detalhe. Para provar que você trabalhou naquele posto, só testemunha, em regra, não basta. É preciso algum documento da época. Por isso a carteira de trabalho e os holerites são tão importantes.
Por que vale o trabalho
Juntar essa prova dá trabalho, mas pode fazer diferença:
- Aposentadoria especial: em geral, 25 anos nessa atividade, além dos outros requisitos.
- Conversão em tempo comum: 10 anos até 13/11/2019 podem contar como 14 para o homem ou 12 para a mulher.
Trabalhou depois de 13/11/2019? Esse tempo também pode ser especial. Para esse período, a conversão é que não vale mais.
Faça hoje: a sua lista de postos
Não deixe para a hora do pedido. Anote agora:
- o nome de cada posto em que você trabalhou;
- o endereço;
- os anos em que trabalhou lá.
Com essa lista, fica mais fácil saber onde pedir o PPP, quem pode ter documentos e que tipo de prova procurar.
Perguntas frequentes
O posto é obrigado a me dar o PPP?
Sim. A lei manda a empresa manter o PPP atualizado e entregar uma cópia ao trabalhador quando o contrato termina. Se não recebeu, peça por escrito e guarde o comprovante.
O posto fechou. Perdi o tempo especial?
Não necessariamente. Ainda pode haver outros caminhos de prova, como a carteira de trabalho, os holerites, um laudo antigo do posto ou documentos com o dono novo ou o contador. Cada caso exige análise individual.
Um laudo feito depois que eu saí do posto pode servir?
Pode. O laudo feito depois do período também pode servir.
Sem PPP e sem laudo, ainda há saída?
Na Justiça, pode haver outros meios de prova, como a perícia, conforme o caso.
Testemunha basta para provar que eu trabalhei no posto?
Em regra, não. Só testemunha, em regra, não basta para provar que você trabalhou lá. É preciso algum documento da época.
O PPP fala só em “hidrocarbonetos”. Isso basta?
Para trabalho a partir de 06/03/1997, pode não bastar, porque é preciso dizer qual é o agente.
Conhece alguém que trabalhou em posto que fechou?
Mande este artigo para essa pessoa. Cada caso exige análise individual.
Dúvida sobre o seu caso? Entre em contato com o escritório.
Danielle C. G. Peliceri · OAB/SP 301.592 · Peliceri Sociedade Individual de Advocacia
Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 55, § 3º, 57 e 58, § 4º (planalto.gov.br); Código de Processo Civil, arts. 369 e 464 (planalto.gov.br); Emenda Constitucional 103/2019, arts. 19, § 1º, I, 21 e 25, § 2º (planalto.gov.br); Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 5º, e Anexo IV, 1.0.3 (planalto.gov.br); TNU, Súmula 68 e Tema 298 (cjf.jus.br).