Aposentadoria especial
Enfermeira, técnica ou auxiliar: a sua atividade pode valer na hora de se aposentar
O contato com pacientes com doenças contagiosas ou material contaminado pode virar tempo especial, com prova. Veja o que conta na jornada e o que guardar.
Por Danielle C. G. Peliceri, advogada previdenciária (OAB/SP 301.592)
Resposta rápida: na enfermagem, o contato com pacientes com doenças contagiosas ou material contaminado pode virar tempo especial no INSS, com prova. Na Justiça Federal, já se decidiu que não há tempo mínimo de exposição por dia, mas é preciso provar que o risco era maior que o comum e fazia parte do serviço. Na conversão em tempo comum, 10 anos nessa atividade até 13/11/2019 podem contar como 12 para a mulher e 14 para o homem. O trabalho depois dessa data também pode ser especial; para esse período, a conversão é que não vale mais.

Enfermeira, técnica ou auxiliar de enfermagem: a forma como a sua atividade é descrita nos documentos pode fazer diferença na hora de se aposentar. O mesmo vale para enfermeiros, técnicos e auxiliares.
Não precisa ser a jornada inteira
Na Justiça Federal, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já decidiu que não há tempo mínimo de exposição por dia ao risco de pacientes com doenças contagiosas ou material contaminado.
Mas é preciso provar que o risco de contaminação era maior que o comum e fazia parte do serviço, pela descrição das suas atividades. O setor pesa: UTI, enfermaria, pronto-socorro.
Esse tempo pode ser especial no INSS ou na Justiça, conforme o caso e a prova. Para o trabalho a partir de 06/03/1997, a norma interna do INSS, nos estabelecimentos de saúde, só considera as atividades em contato com pacientes com doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados, e trata a lista de atividades do regulamento como fechada. Na Justiça Federal, a TNU entende que essa lista é apenas de exemplos, mas exige prova do risco no caso concreto.
O que o tempo especial pode fazer no INSS
Aposentadoria especial no INSS. Em geral, são 25 anos nessa atividade, além dos outros requisitos. Em 03/06/2026, o STF julgou inconstitucional a idade mínima de uma das regras, e a decisão ainda tem embargos sem julgamento: veja o que mudou com a decisão do STF.
Conversão no INSS. 10 anos nessa atividade até 13/11/2019 podem contar como 12 para a mulher e 14 para o homem. Essa é a proporção da atividade especial de 25 anos. Mais tempo na conta pode melhorar o valor da aposentadoria, mas não na mesma proporção.
Trabalhou depois de 13/11/2019? Esse tempo também pode ser especial. Para esse período, a conversão é que não vale mais.
E o valor?
Para quem se aposenta pelas regras da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial não é o antigo 100% da média. Ele começa em 60% da média dos salários e sobe 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). Quem já tinha cumprido todos os requisitos até 13/11/2019 pode ter direito à regra anterior.
O que guardar
- PPP de cada hospital ou clínica, com o setor;
- laudo do local (LTCAT), se conseguir;
- carteira de trabalho e holerites;
- escalas de trabalho, se tiver.
O PPP é o documento da empresa sobre a sua exposição no trabalho. Vale conferir se ele descreve o que você fazia no dia a dia e o contato com pacientes ou com material contaminado. Se o PPP disser que o EPI era eficaz, o INSS pode negar; na Justiça, cabe a você provar que a proteção não era eficaz, e a dúvida sobre isso favorece o trabalhador.
Perguntas frequentes
A enfermagem pode ter tempo especial no INSS?
Pode. O contato com pacientes com doenças contagiosas ou material contaminado pode virar tempo especial, com prova. Cada caso exige análise individual.
Preciso ter ficado exposta durante toda a jornada?
Na Justiça Federal, já se decidiu que não há tempo mínimo de exposição por dia. Mas é preciso provar que o risco era maior que o comum e fazia parte do serviço, pela descrição das suas atividades.
Quanto vale esse tempo na conversão?
10 anos nessa atividade até 13/11/2019 podem contar como 12 para a mulher e 14 para o homem, na conversão da atividade especial de 25 anos em tempo comum no INSS.
O trabalho depois de 13/11/2019 ainda pode ser especial?
Pode. Esse tempo também pode ser especial. Para esse período, a conversão em tempo comum é que não vale mais.
O valor da aposentadoria especial é de 100%?
Pelas regras da Reforma da Previdência, não. O valor começa em 60% da média dos salários e sobe com o tempo de contribuição. Quem já tinha cumprido todos os requisitos até 13/11/2019 pode ter direito à regra anterior.
O que devo guardar?
O PPP de cada hospital ou clínica, com o setor, o laudo do local (LTCAT), se conseguir, a carteira de trabalho, os holerites e as escalas de trabalho, se tiver.
Conhece alguém da enfermagem?
Mande este artigo para uma colega de trabalho. Cada caso exige análise individual.
Dúvida sobre o seu caso? Entre em contato com o escritório.
Danielle C. G. Peliceri · OAB/SP 301.592 · Peliceri Sociedade Individual de Advocacia
Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58 (planalto.gov.br); Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 19, § 1º, I, 21, 25, § 2º, e 26, §§ 2º, IV, e 5º (planalto.gov.br); Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 5º, e Anexo IV, 3.0.1 (planalto.gov.br); IN PRES/INSS 128/2022, arts. 287, § 4º, e 299, II; TNU, Temas 205 e 211 (cjf.jus.br); STJ, Tema 1090; STF, Tema 555 e ADI 6309.