Benefícios por incapacidade
Doença causada pelo trabalho também pode contar como acidente do trabalho
Perda de audição por ruído ou lesão por esforço repetitivo pode contar como acidente do trabalho e dar auxílio-acidente se a sequela reduz a capacidade para o trabalho.
Por Danielle C. G. Peliceri, advogada previdenciária (OAB/SP 301.592)
Resposta rápida: a doença causada pelo trabalho também pode contar como acidente do trabalho. É o caso, por exemplo, da perda de audição por ruído e das lesões por esforço repetitivo no punho ou no ombro. Se a doença deixou sequela que reduz a sua capacidade para o serviço que você fazia, pode existir o auxílio-acidente, um pagamento mensal do INSS junto com o salário. Tudo depende de prova da ligação com o trabalho. Doença degenerativa ou própria da idade, em regra, não conta.

Anos ao lado de máquina barulhenta, e agora você pede para as pessoas repetirem o que disseram? Ou o punho e o ombro já não aguentam o mesmo serviço de antes?
Muita gente pensa que acidente do trabalho é só a queda, o corte, a batida. Mas a doença que nasce do próprio trabalho também pode entrar nessa conta.
Não precisa ter sido um acidente de um dia só
A doença pode aparecer devagar, ao longo de anos no mesmo serviço. Mesmo assim, ela pode contar como acidente do trabalho.
Dois exemplos comuns:
- perda de audição por ruído, de quem trabalhou anos perto de máquinas barulhentas, como na metalurgia;
- lesão por esforço repetitivo no punho ou no ombro, de quem repete o mesmo movimento ou carrega peso todos os dias.
Em todos os casos, é preciso provar a ligação entre a doença e o trabalho. Cada caso depende dessa prova.
O que não costuma contar
Doença degenerativa ou própria da idade, em regra, não conta como doença do trabalho.
Por isso, a prova da ligação com o serviço pesa tanto. Não basta ter a doença: é preciso mostrar que ela veio do trabalho.
Quando a doença pode dar auxílio-acidente
O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para quem, depois de consolidadas as lesões, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia.
Não é preciso ficar sem conseguir trabalhar. O benefício pode ser pago junto com o salário, enquanto você continua no serviço.
Os detalhes do benefício, como o valor, os códigos da carta do INSS e o que fazer se a empresa não emitiu a CAT, estão no artigo sobre o auxílio-acidente acidentário.
Na perda de audição, a lei pede duas coisas
Na perda de audição, a lei exige:
- a ligação entre o trabalho e a doença;
- a redução da capacidade para o trabalho que você fazia.
Ou seja: a perda precisa atrapalhar o serviço. Ter o diagnóstico de perda auditiva, sozinho, não basta.
Quem pode receber
Podem receber o auxílio-acidente o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Quem era autônomo (contribuinte individual) ou contribuinte facultativo na data do acidente não pode. Na doença do trabalho, a lei considera como data do acidente o dia do diagnóstico ou o dia em que a doença impediu o trabalho habitual, o que vier primeiro.
O que guardar
- exames de audição feitos na empresa, inclusive os antigos;
- PPP, o documento da empresa sobre a sua exposição no trabalho;
- relatório do médico, dizendo o que ficou difícil no seu serviço;
- carteira de trabalho, com a sua função.
Os exames antigos ajudam a mostrar como a audição mudou ao longo dos anos de trabalho. O relatório médico ajuda a mostrar o que a sequela mudou no seu dia a dia de trabalho.
Perguntas frequentes
Doença do trabalho pode contar como acidente do trabalho?
Pode. A doença causada pelo trabalho, como a perda de audição por ruído ou a lesão por esforço repetitivo, pode contar como acidente do trabalho. Cada caso depende de prova da ligação com o trabalho.
Perda de audição por ruído dá auxílio-acidente?
Pode dar. A lei exige a ligação entre o trabalho e a doença e a redução da capacidade para o trabalho que você fazia. A perda precisa atrapalhar o serviço.
Lesão por esforço repetitivo no punho ou no ombro pode dar auxílio-acidente?
Pode, se ficar provado que a lesão veio do trabalho e deixou sequela que reduz a sua capacidade para o serviço que você fazia. Cada caso exige análise individual.
Doença da idade conta como doença do trabalho?
Em regra, não. Doença degenerativa ou própria da idade, em regra, não conta como doença do trabalho.
Preciso parar de trabalhar para receber o auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente pode ser pago junto com o salário, enquanto você continua no serviço.
O que devo guardar?
Os exames de audição feitos na empresa, o PPP, o relatório do médico e a carteira de trabalho.
Conhece alguém que perdeu audição no serviço?
Mande este artigo para um colega de fábrica ou de obra. Cada caso exige análise individual.
Dúvida sobre o seu caso? Entre em contato com o escritório.
Danielle C. G. Peliceri · OAB/SP 301.592 · Peliceri Sociedade Individual de Advocacia
Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 20, I e II, §§ 1º e 2º, 23, 58 e 86, caput e §§ 2º a 4º (planalto.gov.br).