Benefícios por incapacidade
Se machucou no serviço e voltou com sequela? Entenda o auxílio-acidente acidentário
Sequela de acidente do trabalho que reduz a capacidade para o serviço pode dar direito a indenização mensal do INSS. Veja os códigos 94, 91 e 31 e a CAT.
Por Danielle C. G. Peliceri, advogada previdenciária (OAB/SP 301.592)
Resposta rápida: quem sofreu acidente do trabalho e ficou com sequela que reduz a capacidade para o serviço que fazia pode ter direito ao auxílio-acidente, uma indenização mensal do INSS paga junto com o salário. Nesse caso, o código do benefício é o 94. Já no afastamento, o 91 indica acidente do trabalho e o 31 indica afastamento comum, e essa diferença pode mudar o FGTS e a garantia no emprego. A ação contra o INSS sobre benefício acidentário corre na Justiça Estadual.

Muita gente se machuca no serviço, volta a trabalhar com a sequela e nunca fica sabendo do auxílio-acidente. Vale olhar dois pontos: o que a sequela mudou no seu trabalho e o código do benefício na carta do INSS.
Pode existir um pagamento do INSS todo mês, junto com o salário
O auxílio-acidente é uma indenização mensal para quem, depois de consolidadas as lesões, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Não é preciso ficar sem conseguir trabalhar: o benefício pode ser pago enquanto você continua no serviço.
- O valor é de 50% do salário de benefício.
- O INSS não exige número mínimo de contribuições (carência).
- O pagamento vai até a véspera de qualquer aposentadoria. Os dois não podem ser recebidos juntos.
- Quando houve afastamento pelo INSS, o pagamento começa no dia seguinte ao fim desse benefício. Quem nunca foi afastado pelo INSS também pode ter direito.
Quem pode receber
Podem receber o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Quem era autônomo (contribuinte individual) ou contribuinte facultativo na data do acidente não pode.
O que pode contar como acidente do trabalho
Além do acidente no próprio serviço, pode contar como acidente do trabalho:
- o acidente no caminho de casa para o trabalho, ou na volta;
- a doença causada pelo trabalho, como perda de audição por ruído ou lesão por esforço repetitivo.
Cada caso depende de prova da ligação com o trabalho. Na perda de audição, em qualquer grau, a lei também exige comprovar que ela reduziu a capacidade para o trabalho que você fazia.
Olhe a sua carta do INSS
O código do benefício conta a história do seu caso. Os números parecem, mas são benefícios diferentes:
- 94 = auxílio-acidente por acidente do trabalho, a indenização pela sequela;
- 91 = afastamento por acidente do trabalho, pago enquanto você não pode trabalhar;
- 31 = afastamento comum.
Se a sequela veio de um acidente sem ligação com o trabalho, o auxílio-acidente tem outro código, o 36.
Foi acidente do trabalho e veio 31? Vale conferir, porque o código pode mudar o FGTS e a garantia no emprego.
O que o código 91 pode mudar
- FGTS: o depósito continua sendo obrigatório durante a licença por acidente do trabalho.
- Garantia no emprego: quem é empregado e recebeu o 91 tem garantia de pelo menos 12 meses no emprego depois que esse benefício termina, recebendo ou não o auxílio-acidente.
Essa garantia é matéria trabalhista: ela é discutida com a empresa, na Justiça do Trabalho, e não com o INSS. Em regra, ela depende do afastamento com o código 91. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite uma situação diferente: quando a ligação entre a doença e o trabalho só é reconhecida depois do fim do contrato, não se exigem o afastamento de mais de 15 dias nem o benefício acidentário.
A empresa não fez a CAT?
A CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) é o aviso do acidente ao INSS. Se a empresa não fez, podem fazer você, seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu você ou qualquer autoridade pública.
A falta da CAT não acaba com o direito, mas a ligação com o trabalho pode ter de ser provada de outro jeito. A perícia médica do INSS também pode reconhecer essa ligação pela relação entre a atividade da empresa e a doença (o chamado nexo técnico epidemiológico).
Em qual Justiça corre a ação
A ação contra o INSS sobre benefício de acidente do trabalho corre na Justiça Estadual, e não na Justiça Federal. A discussão sobre a garantia no emprego, por ser trabalhista, é outra ação, contra a empresa.
O que guardar
- CAT, se houver;
- atestados, exames e laudos;
- relatório do médico dizendo o que ficou difícil no seu trabalho;
- carta do INSS com o código do benefício;
- carteira de trabalho com a sua função.
Perguntas frequentes
O que é o auxílio-acidente acidentário?
É a indenização mensal do INSS, código 94, para quem sofreu acidente do trabalho e ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Pode ser paga junto com o salário.
Qual é a diferença entre os códigos 94, 91 e 31?
O 94 é o auxílio-acidente por acidente do trabalho. O 91 é o afastamento por acidente do trabalho. O 31 é o afastamento comum.
Acidente no caminho do trabalho pode contar como acidente do trabalho?
Pode. O acidente no caminho de casa para o trabalho, ou na volta, pode contar como acidente do trabalho, e cada caso depende de prova.
O que acontece se a empresa não fez a CAT?
Você, seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu você ou qualquer autoridade pública podem fazer. A falta da CAT não acaba com o direito, mas a ligação com o trabalho pode ter de ser provada de outro jeito.
A garantia de 12 meses no emprego vale para quem recebeu o código 31?
Em regra, a garantia depende do afastamento com o código 91. É matéria trabalhista, e o TST admite exceção quando a ligação entre a doença e o trabalho só é reconhecida depois do fim do contrato. Por isso, vale conferir se o código está certo.
Em qual Justiça corre a ação contra o INSS?
Na Justiça Estadual, quando o benefício discutido decorre de acidente do trabalho.
Conhece alguém que se machucou no serviço?
Mande este artigo para quem voltou a trabalhar com sequela e nunca pediu nada. Cada caso exige análise individual.
Dúvida sobre o seu caso? Entre em contato com o escritório.
Danielle C. G. Peliceri · OAB/SP 301.592 · Peliceri Sociedade Individual de Advocacia
Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 19, 20, 21, IV, “d”, 21-A, 22, § 2º, 26, I, 86 e 118 (planalto.gov.br); Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º (planalto.gov.br); Constituição Federal, arts. 109, I, e 114, I; IN PRES/INSS 128/2022, art. 352, §§ 2º, 6º, 8º e 9º; TST, Súmula 378, e Incidente de Recursos Repetitivos, Tema 125 (processo 0020465-17.2022.5.04.0521); Anuário Estatístico da Previdência Social 2023, espécies 31, 36, 91 e 94 (gov.br/previdencia).