Aposentadoria especial
Caminhão-tanque: o adicional de periculosidade no holerite garante tempo especial?
O adicional de periculosidade no holerite do caminhão-tanque não garante tempo especial, mas pode ajudar como prova. Veja o que guardar.
Por Danielle C. G. Peliceri, advogada previdenciária (OAB/SP 301.592)
Resposta rápida: o adicional de periculosidade no holerite do motorista de caminhão-tanque não garante, sozinho, o tempo especial na aposentadoria. Mas é um sinal de que a empresa pagava pelo risco do seu trabalho e pode ajudar como prova, junto com outros documentos. Em geral, o INSS não aceita o risco do combustível como tempo especial. Na Justiça, esse tempo pode vir, com prova, e o tema ainda gera discussão.

Olhe o seu holerite. Tem 30% de periculosidade? Isso pode ajudar a mostrar o risco na hora da aposentadoria, mas sozinho não garante nada. Vale para o motorista e também para os ajudantes.
O que esse adicional pode mostrar
O adicional de periculosidade é um sinal de que a empresa pagava pelo risco do seu trabalho.
A norma de segurança do trabalho sobre atividades perigosas (NR-16) trata como perigoso o transporte de combustível em caminhão-tanque, para o motorista e também para os ajudantes.
Ou seja: o risco existe, e a própria empresa o reconhecia no contracheque.
O que ele não resolve
Receber o adicional não garante tempo especial. Tempo especial é o trabalho que pode valer mais na conta da aposentadoria.
No INSS. Em geral, o INSS não aceita o risco do combustível como tempo especial.
Na Justiça. Esse tempo pode vir, com prova. Mas o tema gera discussão. Há uma decisão do STJ sobre eletricidade (Tema 534) que é usada por analogia. Já no caso do vigilante, a posição do STF (Tema 1209) é desfavorável ao trabalhador.
Por isso, o adicional, sozinho, não basta. Ele entra junto com os outros documentos, como o PPP e o laudo da empresa.
Por que o holerite ainda vale a pena
O holerite é um documento simples, que muita gente guarda. E ele mostra, mês a mês, que o risco era pago.
Ele não substitui o PPP nem o laudo técnico. Mas ajuda a contar a mesma história: você trabalhava exposto ao perigo do combustível, e a empresa sabia disso.
O que guardar
- holerites com o adicional de periculosidade;
- laudo de periculosidade da empresa;
- PPP e laudo da empresa (LTCAT);
- carteira de trabalho com a função.
PPP é o documento da empresa sobre a sua exposição no trabalho. LTCAT é o laudo técnico do ambiente de trabalho.
Faltam holerites antigos? Comece pelo que você tem.
Já se aposentou?
Trabalhou no caminhão-tanque até 13/11/2019 e acha que a aposentadoria veio baixa? Pode valer refazer a conta.
Essa data importa porque a conversão do tempo especial em tempo comum só vale até 13/11/2019. Depois dessa data, a Reforma fala em agentes químicos, físicos e biológicos: só pelo risco do combustível, fica mais difícil. Para esse período, a conversão não vale mais.
O prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento. Veja mais sobre a revisão da aposentadoria de quem trabalhou com combustível.
Perguntas frequentes
O adicional de periculosidade garante tempo especial?
Não. Receber o adicional não garante tempo especial. Ele é um sinal de que a empresa pagava pelo risco e pode ajudar como prova, junto com outros documentos. Cada caso exige análise individual.
O INSS reconhece o caminhão-tanque como tempo especial?
Até 28/04/1995, o INSS pode reconhecer motorista e ajudante de caminhão pela profissão. Depois disso, em geral, o INSS não aceita o risco do combustível como tempo especial. Na Justiça, esse tempo pode vir, com prova, mas o tema ainda gera discussão.
O ajudante de caminhão-tanque também está em risco?
A NR-16 trata como perigoso o transporte de combustível em caminhão-tanque para o motorista e também para os ajudantes.
Quais documentos devo guardar?
Os holerites com o adicional, o laudo de periculosidade da empresa, o PPP, o laudo da empresa (LTCAT) e a carteira de trabalho com a função.
Não tenho mais os holerites antigos. E agora?
Comece pelo que você tem. O adicional é só uma das provas, e os outros documentos também contam.
Já me aposentei. Ainda dá para rever?
Se você trabalhou no caminhão-tanque até 13/11/2019 e acha que a aposentadoria veio baixa, pode valer refazer a conta. O prazo é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento.
Conhece um motorista ou ajudante de caminhão-tanque?
Mande este artigo para um ajudante ou colega de estrada. Cada caso exige análise individual.
Dúvida sobre o seu caso? Entre em contato com o escritório.
Danielle C. G. Peliceri · OAB/SP 301.592 · Peliceri Sociedade Individual de Advocacia
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica.
Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 57, 58 e 103 (redação da Lei 10.839/2004; STF, ADI 6096) (planalto.gov.br); Constituição, art. 201, § 1º, II; Decreto 53.831/1964, código 2.4.4; IN INSS 128/2022, art. 269, § 1º; Emenda Constitucional 103/2019, arts. 19, § 1º, I, 21 e 25, § 2º (planalto.gov.br); Decreto 3.048/1999, arts. 64, 68 e 188-P, § 5º (planalto.gov.br); CLT, art. 193, I e § 1º (planalto.gov.br); NR-16, Anexo II (gov.br/trabalho-e-emprego); STJ, Tema 534 (eletricidade, aplicado por analogia); STF, Tema 1209 (vigilante, desfavorável).