Benefícios por incapacidade
Voltou ao serviço com a mão mais fraca ou o joelho diferente? Entenda o auxílio-acidente previdenciário
Acidente fora do trabalho deixou sequela? Lesão pequena, sozinha, não é motivo para negar o auxílio-acidente, se atrapalha o seu serviço. Entenda.
Por Danielle C. G. Peliceri, advogada previdenciária (OAB/SP 301.592)
Resposta rápida: quem sofreu um acidente, mesmo sem ligação com o trabalho, e voltou ao serviço com sequela pode ter direito ao auxílio-acidente, uma indenização mensal do INSS paga junto com o salário. O STJ e a TNU já decidiram que lesão pequena, sozinha, não é motivo para negar. O que pesa é se a sequela reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia ou, na Justiça Federal, exige mais esforço para fazer o mesmo serviço. Cada caso exige análise individual.

Muita gente volta ao serviço com a mão mais fraca ou o joelho diferente e acha que isso é pequeno demais para falar com o INSS. Quebrou o dedo, voltou a trabalhar e a mão não tem mais a mesma força? Este texto é para você.
Não precisa ter sido acidente do trabalho
O auxílio-acidente não é só para quem se machucou no serviço. Quando a sequela vem de um acidente sem ligação com o trabalho, o benefício é o auxílio-acidente previdenciário, com o código 36 na carta do INSS. Quando vem de acidente do trabalho, o código é o 94.
Se você se machucou no serviço, veja o artigo sobre o auxílio-acidente acidentário.
Um pagamento do INSS todo mês, junto com o salário
O auxílio-acidente é uma indenização mensal para quem, depois de consolidadas as lesões, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Não é preciso ficar sem conseguir trabalhar: o benefício vem junto com o salário.
- O valor é metade da média dos salários sobre os quais você contribuiu. Com a Reforma da Previdência, essa média passou a contar todos os salários desde 07/1994, e o valor pode ser diferente da metade do salário de hoje.
- Não exige tempo mínimo de contribuição, mas, na data do acidente, você precisava estar coberto pelo INSS (trabalhando com registro, pagando, ou ainda no período de graça).
- O pagamento vai até a véspera de qualquer aposentadoria. Os dois não podem ser recebidos juntos.
- Quando houve afastamento pelo INSS, o pagamento começa no dia seguinte ao fim desse benefício. Quem nunca foi afastado pelo INSS também pode ter direito.
Que sequela pode contar
Pode ser uma destas, por exemplo:
- parte do movimento de um dedo que não voltou;
- menos força na mão ou no braço;
- ombro que não sobe como antes;
- joelho que não dobra todo.
Cada uma pesa diferente, conforme a sua função. Nenhum desses exemplos garante o benefício sozinho.
Ouviu que a sua sequela “é leve”?
Lesão pequena não é motivo, sozinha, para negar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), num julgamento sobre acidente do trabalho (Tema 416), e a Turma Nacional de Uniformização (TNU, Súmula 88) seguem nesse sentido.
O auxílio-acidente pode ser devido mesmo com lesão mínima, desde que ela atrapalhe o trabalho que você fazia.
A sequela precisa mexer no seu trabalho
A sequela precisa:
- reduzir a sua capacidade para a função que você exercia, ou
- na Justiça Federal, exigir mais esforço para fazer o mesmo serviço.
Sequela que não muda nada no trabalho, como uma cicatriz só estética, não serve para esse benefício.
Quem pode receber
Podem receber o empregado, a empregada doméstica, o trabalhador avulso e o segurado especial. Autônomo ou facultativo na data do acidente: o INSS não paga.
O que ajuda a provar
- laudos e exames que descrevam a sequela;
- relatório do médico dizendo o que ficou difícil no seu trabalho;
- carteira de trabalho com a sua função;
- carta do INSS com a negativa ou a alta.
Perguntas frequentes
Acidente fora do trabalho pode dar direito ao auxílio-acidente?
Pode. Quando a sequela vem de um acidente sem ligação com o trabalho, o benefício tem o código 36. Cada caso exige análise individual.
O INSS pode negar porque a sequela é pequena?
Lesão pequena, sozinha, não é motivo para negar. O que pesa é se ela reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia ou, na Justiça Federal, exige mais esforço para o mesmo serviço.
Posso continuar trabalhando e receber?
Pode. O auxílio-acidente é pago junto com o salário.
O valor é metade do meu salário?
Não exatamente. É metade da média dos salários sobre os quais você contribuiu, que conta todos os salários desde 07/1994. Por isso, o valor pode ser diferente da metade do salário de hoje.
Recebo junto com a aposentadoria?
Não. O pagamento vai até a véspera de qualquer aposentadoria.
Cicatriz conta?
Se for só estética e não mudar nada no trabalho, não serve para esse benefício.
Conhece alguém que voltou ao serviço com sequela?
Mande este artigo para quem voltou ao serviço com a mão ou o joelho diferente. Cada caso exige análise individual.
Dúvida sobre o seu caso? Entre em contato com o escritório.
Danielle C. G. Peliceri · OAB/SP 301.592 · Peliceri Sociedade Individual de Advocacia
Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 15, 18, § 1º, 26, I, e 86 (planalto.gov.br); Emenda Constitucional 103/2019, art. 26 (planalto.gov.br); IN INSS 128/2022, arts. 352, § 2º, e 353; Anuário Estatístico da Previdência Social 2023, espécies 36 e 94 (gov.br/previdencia); STJ, Tema 416 (REsp 1.109.591/SC, acidente do trabalho); TNU, Súmulas 88 e 89.