Benefícios por incapacidade

Bateu a moto indo para o serviço? Pode contar como acidente do trabalho

Acidente no caminho de casa para o serviço, ou na volta, pode contar como acidente do trabalho. Veja quando a sequela pode dar auxílio-acidente.

Por Danielle C. G. Peliceri, advogada previdenciária (OAB/SP 301.592)

Resposta rápida: a lei trata como acidente do trabalho o acidente que acontece no percurso de casa para o serviço, ou na volta, qualquer que seja o meio de transporte. Se ficou sequela que reduz a capacidade para o serviço que você fazia, pode existir o auxílio-acidente, uma indenização mensal do INSS paga junto com o salário. Se você ficou afastado, vale conferir o código na carta do INSS: 91 é afastamento por acidente do trabalho e 31 é afastamento comum. Cada caso depende de prova.

Entregador de capacete sobre a moto, consultando o celular, em preto e branco
Foto: Nascimento Jr./Pexels

Muita gente sofre um acidente no caminho do serviço e trata o caso como um acidente qualquer. Mas nem sempre ele é só um acidente comum. O percurso entre a casa e o trabalho também pode contar.

O caminho também pode contar

A lei considera acidente do trabalho o que acontece no percurso de casa para o serviço, ou na volta.

Vale para qualquer meio de transporte:

  • moto;
  • carro próprio;
  • ônibus;
  • a pé.

Não importa se você estava de moto, no ônibus lotado ou andando até o ponto. O que conta é que o acidente aconteceu no caminho entre a casa e o trabalho. Cada caso depende de prova, e por isso os papéis daquele dia fazem diferença (veja a lista mais abaixo).

A sequela pode virar um pagamento todo mês

Se o acidente deixou sequela, olhe uma pergunta só: ela reduz a sua capacidade para o serviço que você fazia?

Se a resposta for sim, pode existir o auxílio-acidente, uma indenização mensal do INSS.

  • Ele é pago junto com o salário: não é preciso parar de trabalhar.
  • O valor é metade da média dos salários sobre os quais você contribuiu. Com a Reforma da Previdência, essa média passou a contar todos os salários desde 07/1994, e o valor pode ser diferente da metade do salário de hoje.
  • O pagamento vai até a véspera da aposentadoria, porque os dois não podem ser recebidos juntos.

Para entender melhor esse benefício quando a sequela vem de acidente do trabalho, veja o nosso artigo sobre o auxílio-acidente acidentário.

Quem pode receber

Podem receber:

  • o empregado;
  • a empregada doméstica (ou o empregado doméstico);
  • o trabalhador avulso;
  • o segurado especial.

Autônomo ou contribuinte facultativo na data do acidente: o INSS não paga o auxílio-acidente. Por isso, a data do acidente e o tipo de vínculo naquele dia importam.

Ficou afastado? Confira o código na carta do INSS

Se o acidente no caminho afastou você do serviço, olhe o código do benefício na carta do INSS:

  • 91 = afastamento por acidente do trabalho;
  • 31 = afastamento comum.

Foi no caminho do serviço e veio 31? Vale conferir, porque o código pode mudar duas coisas:

  • FGTS: durante a licença por acidente do trabalho, o depósito do FGTS continua sendo obrigatório.
  • Garantia no emprego: quem é empregado e recebeu o 91 tem garantia de pelo menos 12 meses no emprego depois que esse benefício termina.

Essa garantia é matéria trabalhista: ela é discutida com a empresa, e não com o INSS. Em regra, depende do afastamento com o código 91. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite uma situação diferente: quando a ligação entre a doença e o trabalho só é reconhecida depois do fim do contrato.

A empresa não fez a CAT?

A CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) é o aviso do acidente ao INSS. Se a empresa não fez, podem fazer você, seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu você ou qualquer autoridade pública.

O que guardar

No acidente de trajeto, a prova costuma ser o ponto mais sensível. Guarde:

  • boletim de ocorrência, se houver;
  • atendimento do hospital ou do resgate, com data e hora;
  • cartão de ponto daquele dia, se conseguir;
  • CAT, se houver;
  • relatório do médico dizendo o que ficou difícil no seu trabalho;
  • carta do INSS com o código do benefício.

A data e a hora do atendimento, junto com o horário do ponto, ajudam a mostrar que você estava indo para o serviço ou voltando dele.

Perguntas frequentes

Acidente no caminho do trabalho conta como acidente do trabalho?

Pode contar. A lei trata como acidente do trabalho o que acontece no percurso de casa para o serviço, ou na volta. Cada caso depende de prova.

E se eu estava de ônibus ou a pé?

Vale para qualquer meio de transporte: moto, carro próprio, ônibus ou a pé.

Preciso parar de trabalhar para receber o auxílio-acidente?

Não. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, quando a sequela reduz a capacidade para o serviço que você fazia.

Até quando o auxílio-acidente é pago?

Até a véspera da aposentadoria. Os dois não podem ser recebidos juntos.

Eu era autônomo quando me acidentei. Posso receber?

Autônomo ou facultativo na data do acidente: o INSS não paga. Na Justiça, quem ainda estava coberto pelo emprego anterior (período de graça) e passou a pagar como autônomo pode discutir o direito. O TRF4 já aceitou essa tese, mas o tema não é pacífico.

Fui afastado com o código 31, mas o acidente foi no caminho do serviço. O que fazer?

Vale conferir. O 91 é o afastamento por acidente do trabalho e o 31 é o afastamento comum, e essa diferença pode mudar o FGTS e a garantia no emprego. Cada caso exige análise individual.

Conhece alguém que vai de moto para o serviço?

Mande este artigo para quem se acidentou no caminho do trabalho e achou que era só um acidente comum. Cada caso exige análise individual.

Dúvida sobre o seu caso? Entre em contato com o escritório.

Danielle C. G. Peliceri · OAB/SP 301.592 · Peliceri Sociedade Individual de Advocacia

Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 15, II e § 3º, 18, § 1º, 19, 21, IV, “d”, 22, § 2º, 86 e 118 (planalto.gov.br); Emenda Constitucional 103/2019, art. 26 (planalto.gov.br); TRF4, IRDR 37 (5027228-70.2024.4.04.0000); Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º (planalto.gov.br); TST, Súmula 378; Anuário Estatístico da Previdência Social 2023, espécies 31 e 91 (gov.br/previdencia).

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