Salário-maternidade
Salário-maternidade: não é só para quem tem carteira assinada
Autônomas, MEIs, desempregadas dentro do período de graça e trabalhadoras rurais também têm direito. É um dos benefícios que mais deixa de ser pedido por desinformação.
Quem tem direito
Toda segurada do INSS, o que inclui bem mais gente do que se imagina:
- Empregada com carteira assinada e trabalhadora avulsa;
- Empregada doméstica;
- Contribuinte individual — autônoma, profissional liberal, MEI;
- Segurada facultativa — quem contribui sem exercer atividade remunerada, como donas de casa e estudantes;
- Segurada especial — trabalhadora rural em regime de economia familiar;
- Desempregada, desde que ainda dentro do período de graça, em que a proteção do INSS continua mesmo sem contribuir.
Em quais situações
O benefício não é devido apenas no parto:
- Nascimento, inclusive de natimorto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção — inclusive por homem, que também pode ser o beneficiário;
- Aborto não criminoso, com duração reduzida.
A duração usual é de 120 dias.
A confusão que mais custa o benefício: muita gente acha que, por não ter carteira assinada, não tem direito — e simplesmente não pede. Autônoma, MEI e facultativa têm direito, exigida uma carência de dez contribuições, que pode ser reduzida se o parto for antecipado. A empregada com carteira assinada, essa não tem carência nenhuma.
Quem paga
Para a empregada com carteira assinada, em regra o pagamento é feito pela empresa, que se compensa depois. Nos demais casos — autônoma, MEI, facultativa, desempregada, rural — o requerimento é feito direto ao INSS, pelo Meu INSS.
Prazo
Existe prazo para pedir, contado do fato gerador. Deixar passar não significa necessariamente perder tudo, mas complica — e é por isso que vale procurar orientação assim que surgir a dúvida, e não anos depois.
Perguntas frequentes
Sou MEI. Tenho direito?
Sim, cumprida a carência de dez contribuições. É um dos casos que mais deixa de ser pedido por desconhecimento.
Estou desempregada. Perdi o direito?
Não necessariamente. Dentro do período de graça a proteção do INSS continua, e o salário-maternidade pode ser devido.
Adotei uma criança. O benefício vale?
Sim, na adoção ou guarda judicial para fins de adoção. E o adotante homem também pode ser o beneficiário.
Sou trabalhadora rural. Como comprovo?
Pela documentação da atividade rural em regime de economia familiar, complementada quando necessário por prova testemunhal.
Converse sobre o seu caso
Se você é autônoma, MEI ou estava desempregada, é bem provável que tenha direito. Vale confirmar antes que o prazo passe.
Falar pelo WhatsAppConteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do caso. Peliceri Advocacia — R. Pedro Amaral, 3254, Sobreloja, Centro, São José do Rio Preto/SP · (17) 3033-0700.