Confesso que sou não sou nada supersticiosa. Porém, quando li a notícia que o Supremo Tribunal Federal decidiu o Tema 709 que trata sobre aposentadoria especial por 7x4, após seis anos de tramitação do processo, arrepiei do dedão do pé até o último fio do cabelo.
Seis anos atrás a Alemanha sambou na nossa cara com exatos 7x1. Quem lembra? Confesso que essa lembrança piorou a ideia de ler a decisão na íntegra.É que quase sempre os segurados perdem de goleada para o STF.
Depois de seis longos anos o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 709. Que, em síntese, discutia se aquele cidadão que passa a receber aposentadoria especial poderia continuar desempenhando a sua atividade.
Por 7 votos a 4 (menos feio que nossa seleção) ficou decidido que :
1) É vedada a continuidade da aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. Ou seja, não pode continuar desempenhando qualquer atividade especial após a concessão de sua aposentadoria especial.
2) Caso o segurado tenha ingressado com pedido de aposentadoria especial, seja na via administrativa (INSS) ou judicial, e continuar a exercer o labor especial o INSS somente poderá cobrar o afastamento da atividade após a implantação da aposentadoria especial.
Com a decisão do STF o pagamento do valores atrasados dos processos e dos pedidos em andamento no INSS estão garantidos, a contar da entrada do requerimento administrativo.
A decisão ainda não transitou em julgado, cabendo recurso do INSS.
Dúvidas sobre aposentadoria especial? Mandem email para contato@peliceriadvocacia.com.br. Fiquem atentos! Nas próximas semanas publicaremos mais material sobre o direito previdenciário.
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