Auxílio-acidente
Auxílio-acidente: você pode receber e continuar trabalhando
É o benefício menos conhecido do INSS. Não substitui o salário — soma-se a ele. Quem ficou com sequela permanente depois de um acidente pode estar deixando dinheiro na mesa.
O que é
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória. Ele não existe para substituir a renda de quem não pode trabalhar, e sim para compensar quem ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia.
Por isso a característica mais surpreendente: você continua trabalhando e continua recebendo. O benefício é pago junto com o salário.
Requisitos
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza — não precisa ser acidente de trabalho. Acidente de trânsito, queda em casa e acidente doméstico entram;
- Restar sequela definitiva, consolidada, ou seja, sem expectativa de melhora;
- Que essa sequela reduza a capacidade para o trabalho habitual;
- Ter qualidade de segurado na época do acidente.
Não há exigência de carência.
Redução não é incapacidade. Aqui está a diferença que quase todo mundo confunde. Não é preciso estar impedido de trabalhar — basta que o trabalho tenha ficado mais difícil ou mais limitado. Perda parcial de audição, limitação de movimento em um ombro, perda de um dedo, sequela de fratura mal consolidada: são situações típicas de auxílio-acidente, e não de aposentadoria.
Valor e duração
O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria — momento em que cessa, já que não pode ser acumulado com ela.
Por que tanta gente não recebe
Porque não pede. É comum a pessoa passar pelo benefício por incapacidade temporária, receber alta, voltar ao trabalho com uma limitação permanente e nunca ser informada de que aquela sequela pode gerar auxílio-acidente. Em muitos casos ele deveria ter sido concedido de ofício na cessação do benefício anterior, e não foi.
Perguntas frequentes
Preciso ter sofrido acidente de trabalho?
Não. Acidente de qualquer natureza serve, inclusive de trânsito ou doméstico.
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Sim. Essa é justamente a natureza do benefício: ele é indenizatório e se soma ao salário.
Recebi benefício por incapacidade e tive alta com sequela. Tenho direito?
Pode ter. É uma das situações mais comuns em que o auxílio-acidente deixa de ser concedido sem que a pessoa saiba.
Acumula com aposentadoria?
Não. O auxílio-acidente cessa quando começa a aposentadoria, embora seu valor possa integrar o cálculo em determinadas situações.
Converse sobre o seu caso
Se você ficou com alguma limitação permanente depois de um acidente, vale verificar. É um direito que passa despercebido com frequência.
Falar pelo WhatsAppConteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do caso. Peliceri Advocacia — R. Pedro Amaral, 3254, Sobreloja, Centro, São José do Rio Preto/SP · (17) 3033-0700.