Incapacidade permanente

Aposentadoria por invalidez: quando a incapacidade não tem volta

Hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Exige mais do que estar doente: é preciso demonstrar que não há como voltar ao trabalho nem se reabilitar em outra função.

O que o INSS avalia

A aposentadoria por incapacidade permanente é devida a quem é considerado incapaz de forma total e definitiva para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra atividade que garanta sua subsistência.

São dois adjetivos que fazem toda a diferença. Total quer dizer que não se trata de limitação parcial. Permanente quer dizer que não se espera recuperação — e é por isso que muitos pedidos são convertidos em benefício por incapacidade temporária, quando a perícia entende que ainda há tratamento possível.

Requisitos

  • Qualidade de segurado na data em que a incapacidade se instalou;
  • Carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doenças graves previstas em lista oficial;
  • Incapacidade total e permanente reconhecida em perícia.

A perícia não julga só a doença — julga a pessoa no trabalho dela. Idade, escolaridade e histórico profissional pesam. Um trabalhador braçal de 58 anos com problema grave de coluna tem realidade diferente da de um jovem em função administrativa com o mesmo diagnóstico. Documentos que descrevem a rotina de trabalho ajudam tanto quanto o laudo médico.

O adicional de 25%

Quem fica permanentemente incapaz e ainda precisa de assistência de outra pessoa para as atividades do dia a dia pode ter direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. É um direito bastante desconhecido e raramente concedido de ofício — normalmente é preciso pedir e comprovar.

O benefício pode ser revisto

A concessão não é necessariamente definitiva. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia periodicamente, com exceções previstas em lei para determinadas idades e situações. Recuperada a capacidade, o benefício pode ser cessado de forma gradual.

Quando o pedido é negado

Os motivos se repetem: perícia que reconhece a doença mas não a incapacidade, entendimento de que o caso é temporário, ou perda da qualidade de segurado. Em qualquer deles cabe recurso administrativo ou ação judicial — e na via judicial a avaliação é feita por perito independente do INSS.

Perguntas frequentes

Qual a diferença para o benefício por incapacidade temporária?

O temporário pressupõe recuperação; a aposentadoria por incapacidade permanente pressupõe que não há retorno ao trabalho nem reabilitação viável.

Posso voltar a trabalhar depois de aposentado por invalidez?

O retorno voluntário ao trabalho leva à cessação do benefício. Por isso a decisão precisa ser orientada antes.

Preciso de assistência permanente de outra pessoa. Recebo a mais por isso?

Pode ter direito ao acréscimo de 25%. Ele quase nunca é concedido automaticamente: é preciso requerer e comprovar a necessidade.

Serei chamado para nova perícia?

Em regra sim, periodicamente, salvo as hipóteses de dispensa previstas em lei.

Converse sobre o seu caso

Se a perícia reconheceu sua doença mas negou a incapacidade, esse é exatamente o ponto que se discute. Vamos olhar seus laudos.

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