Aposentadoria

Aposentadoria da pessoa com deficiência: os dois caminhos, o tempo e o valor

Pessoa com deficiência pode se aposentar com menos tempo de contribuição, e a Reforma manteve essas regras. Veja os dois caminhos, o tempo e o valor.

Por Danielle C. G. Peliceri, advogada previdenciária (OAB/SP 301.592)

Resposta rápida: a pessoa com deficiência pode se aposentar pelo INSS de dois jeitos. Por tempo de contribuição, sem idade mínima, com 25 a 33 anos de contribuição para o homem e 20 a 28 para a mulher, conforme o grau da deficiência. Ou por idade, aos 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 15 anos de contribuição com deficiência. As regras são da Lei Complementar 142/2013, e a Reforma da Previdência de 2019 as manteve.

Deficiência leve também pode antecipar a aposentadoria
Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília, CC BY 2.0

A pessoa com deficiência tem regras próprias de aposentadoria no INSS, com menos tempo de contribuição. E a Reforma da Previdência de 2019 manteve essas regras, inclusive a forma de calcular o valor.

Mesmo assim, pouca gente conhece esse direito. Muita gente acha que ele vale só para deficiência grave, o que não é verdade.

A Reforma não mudou essas regras

A Reforma da Previdência mudou muitas regras de aposentadoria. A da pessoa com deficiência continua seguindo a Lei Complementar 142, de 2013, como antes, e a Reforma manteve também os critérios de cálculo.

São dois caminhos

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição, sem idade mínima;
  2. Aposentadoria por idade.

Por tempo de contribuição

O tempo exigido depende do grau da deficiência:

Grau da deficiênciaHomemMulher
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos
Tempo de contribuição por grau da deficiência: grave 25 e 20 anos, moderada 29 e 24, leve 33 e 28 (homem e mulher)
Fonte: Lei Complementar 142/2013, art. 3º

Nessa modalidade não há idade mínima.

Por idade

  • 60 anos, para o homem, ou 55 anos, para a mulher;
  • 15 anos de contribuição, com a deficiência existindo nesse período.

Aqui vale qualquer grau: grave, moderada ou leve.

Quem define o grau da deficiência?

No pedido ao INSS, é a perícia do próprio INSS, numa avaliação médica e funcional, e essa decisão pode ser contestada com recurso. Não basta o laudo particular, mas ele ajuda muito: chegue à avaliação com laudos, exames e relatórios do seu médico organizados, mostrando como a deficiência afeta o seu dia a dia e o seu trabalho.

Deficiência leve também dá direito

Esse é o ponto que mais surpreende. A deficiência leve também dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição: 33 anos para o homem e 28 para a mulher, sem idade mínima.

E se a deficiência surgiu depois?

Não é preciso ter nascido com a deficiência. Se ela surgiu ou mudou de grau ao longo da vida, o tempo é ajustado proporcionalmente: os anos com deficiência contam de um jeito, os anos sem deficiência de outro.

Dá para somar com o tempo especial?

Quem também trabalhou exposto a agentes nocivos (o chamado tempo especial) precisa saber: no mesmo período, a redução da deficiência e a do tempo especial não se somam. É preciso escolher a mais vantajosa para aquele período.

Qual é o valor da aposentadoria?

  • Por tempo de contribuição: 100% da média dos salários;
  • Por idade: 70% da média, mais 1% a cada 12 contribuições, até chegar a 100%.

O fator previdenciário só entra na conta se aumentar o valor.

Mito ou verdade?

  • “Só deficiência grave dá direito.” Mito. A leve e a moderada também dão; muda só o tempo exigido.
  • “Precisa ter nascido com a deficiência.” Mito. O tempo é ajustado proporcionalmente.
  • “A Reforma criou idade mínima para a pessoa com deficiência.” Mito. Na modalidade por tempo de contribuição, não há idade mínima.
  • “Quem define o grau é o INSS.” Verdade, no pedido ao INSS: o grau é definido pela perícia do próprio INSS. Mas essa decisão pode ser contestada com recurso. Por isso a documentação médica faz diferença.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de contribuição a pessoa com deficiência precisa para se aposentar?

Na aposentadoria por tempo de contribuição, depende do grau: deficiência grave, 25 anos (homem) ou 20 (mulher); moderada, 29 ou 24; leve, 33 ou 28. Na aposentadoria por idade, são 15 anos de contribuição com deficiência.

Existe idade mínima na aposentadoria da pessoa com deficiência?

Na aposentadoria por tempo de contribuição, não. Na aposentadoria por idade, são 60 anos para o homem e 55 para a mulher.

Deficiência leve dá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim. Com deficiência leve, o homem se aposenta por tempo de contribuição com 33 anos e a mulher com 28, sem idade mínima. Na aposentadoria por idade, vale qualquer grau.

Quem define o grau da deficiência?

No pedido ao INSS, a perícia do próprio INSS, numa avaliação médica e funcional. Essa decisão pode ser contestada com recurso.

Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Por tempo de contribuição, 100% da média dos salários. Por idade, 70% da média mais 1% a cada 12 contribuições, até 100%. O fator previdenciário só entra se aumentar o valor.

A Reforma da Previdência mudou a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não. A Emenda Constitucional 103/2019 manteve as regras da Lei Complementar 142/2013, inclusive os critérios de cálculo.

Antes de pedir, faça as contas

Se você tem deficiência e trabalha com carteira assinada ou contribui para o INSS, vale analisar o seu histórico antes de fazer o pedido: o grau, as datas e o tempo de cada período mudam o resultado. Cada caso exige análise individual.

Dúvida sobre o seu caso? Entre em contato com o escritório.

Danielle C. G. Peliceri · OAB/SP 301.592 · Peliceri Sociedade Individual de Advocacia

Fontes: Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º e 7º a 10 (planalto.gov.br); Emenda Constitucional 103/2019, art. 22 (planalto.gov.br).

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